Todos os projetos de pesquisa que envolvam, direta ou indiretamente, seres humanos devem ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, CEP Sylvio Miguel, antes do início da coleta de dados, quando desenvolvidos por alunos e professores/orientadores pertencentes ao quadro de pessoal da UNIVIÇOSA, ou por demanda da CONEP.
Todos os trâmites éticos, realizados pelo CEP Sylvio Miguel, desde a submissão do projeto até a emissão do parecer ético final, é realizado via Plataforma Brasil conforme normas e regulamentos estabelecidos pela CONEP/CNS/MS. A Plataforma Brasil pode ser acessada clicando aqui.
Só serão aceitos para a apreciação ética no CEP Sylvio Miguel os protocolos de pesquisa cadastrados pelo PESQUISADOR RESPONSÁVEL pela pesquisa. O CEP Sylvio Miguel/Univiçosa considera o ORIENTADOR como pesquisador responsável.
Após fazer login na Plataforma Brasil, inserindo o e-mail cadastrado e a senha, clique em ″NOVA SUBMISSÃO″ para iniciar a submissão de um novo protocolo de pesquisa.
Os documentos listados abaixo deverão ser anexados à Plataforma Brasil em arquivos únicos, separados do projeto.
ATENÇÃO: Nem todos os documentos apresentados abaixo são necessários em todos os projetos. Não existe um padrão de documentos a serem submetidos! Os documentos necessários dependem da metodologia proposta!
Assim, abaixo se encontra o significado e finalidade de cada documento:
A folha de rosto é gerada automaticamente pela Plataforma Brasil, na Etapa 5 – Outras Informações, após o preenchimento do título da pesquisa, número de participantes e área do conhecimento.
Este documento expressa o compromisso do pesquisador Principal e da Instituição Proponente em cumprir as normas e diretrizes éticas e representa a consistência jurídica do projeto, identificando o pesquisador e a instituição que se tornam responsáveis pela execução da pesquisa.
A folha de rosto deve ser submetida ao CEP Sylvio Miguel/Univiçosa após assinatura do pesquisador responsável (Orientador) e do responsável pela Instituição proponente.
Quando for gerada, deverá ou ser impressa, assinada, carimbada e digitalizada ou ser assinada digitalmente, pela assinatura Gov.br. Em ambos os casos, deverá ser anexada após a assinatura.
Também chamado de brochura da pesquisa. É o documento que contém todas as informações necessárias para a apreciação ética.
Todos os projetos de pesquisa submetidos ao CEP Sylvio Miguel deverão obrigatoriamente conter as informações listadas no item 3.4. da Norma Operacional 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde.
Atenção: Os pesquisadores deverão descrever todos os passos que os participantes de pesquisa realizarão, desde a abordagem para participar, momento de esclarecimento e assinatura do TCLE/TALE, coleta das informação até a finalização da pesquisa.
Todo o projeto deve ser escrito em português, respeitando-se as normas cultas da língua portuguesa e da escrita científica.
Todo local onde haverá o desenvolvimento de alguma etapa da coleta de dados da pesquisa é considerado uma Instituição Coparticipante (Carta Circular CONEP/CNS n° 0212/2010). Este local torna-se corresponsável pela segurança e bem-estar dos participantes da pesquisa, bem como pelo fornecimento da infraestrutura necessária para o desenvolvimento da pesquisa.
Para expressar a garantia de infraestrutura e e ética da pesquisa, o responsável pela instituição onde a pesquisa será realizada (escolas, hospitais, instituições, laboratórios, Univiçosa, entre outros) deverá assinar e carimbar a Autorização da Instituição Coparticipante, antes da submissão do projeto ao CEP.
Nesta autorização deverá ser indicado o cargo do representante da instituição, a assinatura e o carimbo. O responsável pela instituição deverá ser aquele que tem o maior cargo no local.
Para pesquisas realizadas na Univiçosa, este documento deverá ser assinado pela Pró-reitora Acadêmica, Prof. Cristiane Sampaio Fonseca.
Se houver a utilização de algum laboratório/clínica da Univiçosa, deverá ser submetido, também, o Formulário de Uso de Laboratório e Viabilidade Financeira.
É o documento que explicita o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou do responsável legal pelo participante (em caso de menores de idade ou legalmente incapazes).
Este documento deverá apresentar, obrigatoriamente, todas as informações dispostas na Resolução CNS 466/2012, item IV.3. Além disso, deve ser escrito em linguagem clara e acessível ao participante da pesquisa e informar todos os processos aos quais o participante será submetido durante a pesquisa.
Abaixo há duas sugestões de TCLE, que podem ser utilizados somente como uma base para escrita.
- TLCE para participantes maiores de 18 anos
- TCLE para responsáveis por menores de idade ou legalmente incapazes
Caso a pesquisa se enquadre nas hipóteses de dispensa do TCLE (Resolução CNS 466/2012, item IV.8) o pesquisador deverá justificar o pedido de dispensa, no Formuláiro online da Plataforma Brasil, no Campo ″Propõe dispensa do TCLE?″ na Aba 5 – Outras informações, apresentando a justificativa para a dispensa.
Atenção: Segundo a Resolução CNS 466/2012, todo TCLE deverá ser impresso e assinado em duas vias: uma que será entregue ao participante da pesquisa (ou seu responsável legal) e uma que deverá ser arquivada pelos pesquisadores por um período de 5 anos. Todas as folhas do TCLE deverão ser assinadas em todas suas páginas. O descumprimento desta diretriz implica em infração ética grave.
Toda pesquisa realizada com menores de idade ou legalmente incapaz deve apresentar o TALE. Este termo deve esclarecer os participantes sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos de acordo com seu nível de compreensão e respeitando suas singularidades.
Para orientações sobre a elaboração do TALE, acesse o Ofício circular no 11/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS
Todos os instrumentos de coleta de dados (questionários, roteiro de entrevista e similares) que serão utilizados na coleta de dados da pesquisa devem ser anexados separadamente para apreciação ética, via Plataforma Brasil.
As pesquisas com alguma etapa realizada em ambiente virtual deverão seguir as orientações da Carta Circular no 1 de 03 de março de 2021.
O TCUD é obrigatório para todas as pesquisas que utilizam fontes secundárias de informação que não são de acesso ou dominío público, como, por exemplo, banco de dados que não possuam a identificação dos indivíduos.
Todos os pesquisadores que terão acesso aos bancos de dados deverão ter seu nome e Registro de Identidade (RG) ou CPF apresentados no TCUD, bem como assiná- lo. Pessoas cujo nome e assinatura não constarem no TCUD não poderão ter acesso aos dados.
Os responsáveis pelo banco de dados deverão também assinar e carimbar o TCUD. Uma via deste termo deve ser entregue ao responsável pelo banco de dados e uma deve ser arquivada pelos pesquisadores.
Mais informações:
(Informações baseadas na Norma Operacional CONEP 001/2013)
*Atenção! A Plataforma Brasil não envia e-mail de notificação de pendências documentais. Após a submissão de um protocolo, o pesquisador responsável deverá verificar o status da Plataforma Brasil constantemente, até que o mesmo seja modificado para ″Em apreciação ética″
ORIENTAÇÕES SOBRE PENDÊNCIAS
O protocolo de pesquisa poderá receber dois tipos de pendências emitidas pelo CEP, que são diferentes: Pendência documental e Parecer de Pendência.
Neste caso é necessário que o pesquisador responsável:
Observação: Não basta apenas anexar os documentos modificados à Plataforma Brasil. É necessário que as informações do projeto, dos documentos e do formulário online da Plataforma Brasil sejam idênticas.
ATENÇÃO:
Mais informações:
ORIENTAÇÕES PARA SUBMISSÃO DE EMENDA
Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. A emenda será analisada pelas instâncias de sua aprovação final (CEP e/ou CONEP).
IMPORTANTE:
Para auxiliar a submissão da Emenda verifique:
A retirada ou cancelamento de projetos pode ser realizado perante a solicitação e apreciação da solicitação pelo CEP.
O passo a passo a ser seguido depende da situação do projeto (Pendente ou Aprovado):
Após recebimento de um parecer Pendente, se o pesquisador decidir por não dar prosseguimento à execução do projeto, ele deverá solicitar a retirada do projeto, enviando a Solicitação de Retirada de Projeto, de acordo com este modelo.
As orientações para envio da Solicitação de Retirada podem ser vistas neste vídeo elaborado pela CONEP:
https://www.youtube.com/watch?v=3FcrE-og6Xg
Para projetos aprovados que não serão mais executados, o pesquisador principal deverá solicitar a Suspensão do Pesquisa, via notificação na Plataforma Brasil. Para isso, o pesquisador principal deverá seguir os seguintes passos:
1) Preencher a Solicitação de Cancelamento de pesquisa (modelo aqui), com as informações do protocolo e justificativa de suspensão.
2) Na Plataforma Brasil, identificar o protocolo que não será mais executado e clicar no símbolo da lupa.
3) Entrar no ícone de envio de notificação e selecionar, em Tipo de Notificação, a opção "Envio de Relatório de Cancelamento".
4) Anexar a Solicitação de Cancelamento de Pesquisa preenchida e clicar em Enviar.
Caso tenha dúvida sobre como realizar o envio de notificações, acesse este vídeo explicativo da CONEP:
https://www.youtube.com/watch?v=bIYK_0luq4A
Após finalização de um projeto que aprovado pelo CEP, o pesquisador responsável deverá realizar o término do projeto via Plataforma Brasil, conforme consta na Resolução 466/2012, XI.2.d e Resolução 510/2016, Art. 28, V.
Para isso, é necessário seguir ambos os passos abaixo:
1. Envio do Relatório Final
2. Comunicado de término de projeto
Após enviar o relatório final, o pesquisador responsável deverá notificar a CONEP sobre o término do projeto.
Para tanto, é necessário acessar a Plataforma Brasil (PB) e realizar os seguintes procedimentos:
Observações: O pesquisador principal é o responsável por comunicar o término do projeto, desta forma não é necessário assinar o documento gerado pela PB. Também não é necessário anexar nenhum outro documento e o campo justificativa é opcional.
Somente após realização dos dois procedimentos elencados é que o protocolo será considerado encerrado.
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